Em cumprimento à Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, a Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, veio efetivar o primeiro repasse para os estados, visando o pagamento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.

Terão direito a receber o auxílio federal para o piso as instituições privadas, filantrópicas ou não, desde que atendam pelo menos 60% dos pacientes pelo SUS e que tenham contrato com o gestor local – estados, municípios e Distrito Federal.

Caso os gestores de saúde tenham dúvidas sobre como deverão ser realizados tais pagamentos, a Cartilha do Piso Nacional de Enfermagem poderá ajudar, pois contém diversas perguntas e repostas de fácil acesso e entendimento sobre quem são os beneficiados pela Lei nº 14.434/2022, quais os valores do piso, qual a carga horária, que parcelas remuneratórias serão contabilizadas no cálculo do piso etc.

Para sanar dúvidas remanescentes, o Ministério da Saúde disponibilizou uma Central de Teleatendimento, o Disque Saúde 136, para que o cidadão possa se manifestar.

Para acessar a Cartilha, clique em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2023/agosto/arquivos/cartilha_piso-enfermagem_2023.pdf

Para acessar a portaria, clique em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.135-de-16-de-agosto-de-2023-503484754