Em 27 de novembro de 2023, a Lei n. 14.737 estabeleceu o direito da mulher a ter acompanhante em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.

O acompanhante, maior de idade, será de livre escolha da paciente. 

Em situações em que a paciente esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, seu acompanhante será o seu representante legal, sendo este obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento.

Os gestores das entidades de saúde precisam estar cientes quanto à observação da referida norma, treinando a equipe para seu integral atendimento.

Para acessar a íntegra da lei, clique em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14737.htm