A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, através da Nota Técnica n.º 3, de 2023, apresentou entendimento de que a LGPD não se aplica ao tratamento de dados de pessoas falecidas, isso porque o artigo 5 da Lei conceitua como titular de dados a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento, ou seja, a pessoa viva. Vale lembrar que o direitos dos falecidos já são protegidos pelo Código Civil (direitos sucessórios, direitos ao nome e à imagem).

Para acessar a íntegra da Nota Técnica, clique em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/nota-tecnica-no-3-2023-cgf-anpd.pdf

 



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