Em 13 de fevereiro de 2023, foi publicada a Resolução n.º 95, que alterou os parâmetros nacionais para inscrição das entidades que atuam na área da assistência social nos Conselhos de Assistência Social.

Assim sendo, as entidades deverão apresentar anualmente, até 30 de abril, ao Conselho de Assistência Social:

I – Plano de ação do corrente ano;

II – Relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III do artigo 3º da Resolução CNAS n.º 14, de 15 de maio de 2014.

Para acessar a íntegra da resolução, clique em:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnas/mds-n-95-de-13-de-fevereiro-de-2023-464443925

 



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