Em resposta a várias dúvidas e questões levantadas sobre a atuação do Encarregado de Proteção de Dados, bem como em relação a possíveis selos de conformidade, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, na condição de órgão central de interpretação da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), esclareceu a inexistência, até o momento, de normas complementares sobre a definição e atribuições do encarregado.
Dos pontos levantados pela Autoridade, é importante destacar que não há reconhecimento oficial, pela ANPD, quanto à validade de qualquer norma ou procedimento de conduta estabelecidos por entidades privadas.
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