Segundo o enunciado, os agentes de tratamento poderão usar as bases legais previstas nos arts. 7º e 11 da LGPD para tratar os dados pessoais de crianças e adolescentes desde que prevaleça o melhor interesse, a ser avaliado no caso concreto.

Leia mais em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-divulga-enunciado-sobre-o-tratamento-de-dados-pessoais-de-criancas-e-adolescentes/Enunciado1ANPD.pdf/view

 



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