A Resolução Normativa nº 460 foi publicada no Diário Oficial da União e nas redes sociais da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, no dia 13.08.2020, e terá vigência a partir de 14.08.2020. Referida instrução normativa tem o fito de determinar a cobertura de testes da COVID-19 pelos planos de saúde.

Os testes sorológicos para detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo, após exposição ao novo Coronavírus, tem cobertura obrigatória para os usuários de planos de saúde que apresentem Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), a partir do oitavo dia do início dos sintomas, e em crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória Pós-infecção pelo SARS-Cov2.

O exame autorizado se trata de pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, que objetivam detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus, e podem ser realizados por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência.