O Decreto n.º 35.496, do estado do Ceará, publicado em 07 de junho de 2023, estabelece que deixa de ser obrigatório o uso de máscaras em estabelecimentos de saúde.

No entanto, há algumas exceções para a regra acima em que o uso ainda é recomendado, quais sejam:

– Pacientes com sintomas respiratórios ou positivos para Covid-19, e seus acompanhantes;

– Pessoas idosas ou com comorbidades que necessitem acessar os equipamentos de saúde;

– Pacientes que tiveram contato próximo com caso confirmado de Covid-19 durante o período de transmissibilidade da doença (últimos 10 dias);

– Profissionais que fazem a triagem de pacientes nas unidades de saúde, pois entrarão em contato com pacientes que ainda não possuem uma definição de suspeita diagnóstica;

– Profissionais do serviço de saúde, visitantes e acompanhantes presentes nas áreas de internação de pacientes, como enfermarias, os quartos, as unidades de terapia intensiva, as unidades de urgência e emergência, os corredores das áreas de internação etc.; e

– Situações em que houver a indicação do uso de máscara facial como Equipamento de Proteção Individual (EPI) na implementação de medidas de precaução, que podem ocorrer em atendimentos realizados em qualquer área do serviço de saúde.

Ainda, a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará emitiu a Nota Técnica n.º 01, de 14 de junho de 2023, com diversas recomendações para ser consultada em caso de dúvida pelos gestores das instituições.

Para acesso à íntegra da nota técnica, clique em:  https://www.saude.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/9/2020/02/Nota-tecnica-covid.pdf