A Lei n.º 14.307, de 03 de março de 2022, dispõe sobre a atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar, estabelecendo que será editada norma pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar contendo a amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade.

A lei fixou o prazo de até 180 dias para que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realize as análises e o processo administrativo para incorporações de novas tecnologias e tratamentos na cobertura dos planos, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias, se houver necessidade.

Será criada a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar com o objetivo de apoiar e assessorar a ANS na tomada de decisão sobre novas tecnologias e medicamentos, inclusive transplantes e procedimentos de alta complexidade cuja composição e funcionamento serão definidos em regulamento.

Para acesso à lei, clique em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.307-de-3-de-marco-de-2022-383559194