A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei n.º 9.394, de 1996), alterada pela Lei n.º 14.407, de 12 de julho de 2022, teve acrescentado ao seu artigo 4 o inciso XI, para nele constar expressamente o dever do Estado em relação à alfabetização plena e capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica como requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o desenvolvimento dos indivíduos. Ainda, foram incluídos, no artigo 22, os objetivos precípuos da educação básica, quais sejam, a alfabetização plena e a formação de leitores.

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