As Organizações da Sociedade Civil têm se movimentado no sentido de contratar profissionais para fins de adequação às normas LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018).

Tal adequação consiste em um projeto que exige trabalho multidisciplinar e contínuo, envolvendo profissionais de informática, administradores e advogados, por exemplo. Assim sendo, alguns cuidados são necessários no momento da contratação desse tipo de serviço:

1. no momento da negociação, os gestores das OSCs devem estar atentos ao que está coberto pelo contrato, se é a fase de diagnóstico inicial ou se abrange também a implementação das ações recomendadas no diagnóstico inicial;
2. conferir se os serviços de encarregado de tratamento de dados estão inclusos na contratação ou definir se tais atividades serão executadas por profissional interno da instituição, visando atuar como canal de comunicação entre as diversas partes envolvidas no tratamento de dados;
3. enviar o contrato para sua assessoria jurídica analisar antes de assinar.

Para acessar a íntegra da lei, clique em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm



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