Os gestores das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) devem estar atentos ao cumprimento contínuo da legislação vigente durante suas gestões.

Primeiramente, é essencial que a Instituição possua um Regimento Interno contendo todas as suas regras de funcionamento, servindo este documento de base para direcionar as suas relações internas e externas.

Segundo, deve ser formalizado um Contrato de Abrigamento entre a Instituição e o idoso acolhido, devendo constar, em tal documento, as condições claras dos serviços prestados, o que está incluso e o que não está incluso na contratação.

Por fim, vale destacar o respeito à regra geral do artigo 35, parágrafo primeiro do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 2003), que determina que as instituições devem respeitar o limite de 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso na contribuição a ser paga para fins de abrigamento.

Mesmo estando atentos às dicas acima, cada caso deve ser analiso pela assessoria jurídica da instituição em caso de eventuais dúvidas.

 



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