Na Reclamação n.º 47843, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal entendeu ser lícita a contratação de médicos como pessoa jurídica. Tal entendimento baseou-se no fato de que a classe médica não pode ser caracterizada como hipossuficiente, possuindo alto nível de formação, estando ciente, portanto, dos termos da contratação. O assunto ainda é tema controverso, com entendimento firmado somente por uma das turmas do STF, sendo certo que a decisão acima contribuirá para a consolidação de entendimento futuro.

Para acessar a íntegra do processo, clique em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6198801