Os bens dos Hospitais filantrópicos passaram a ser impenhoráveis com a publicação da Lei n.º 14.334, de 10 de maio de 2022. 

Essa importante segurança legal abrange todos os bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia mantidos por entidades beneficentes certificadas nos termos da Lei Complementar n.º 187, de 16 de dezembro de 2021, ou sejam, que possuam o Cebas – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. 

Os bens protegidos são todos os imóveis sobre os quais se assentam as construções, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem o bem, desde que quitados.

A impenhorabilidade poderá ser alegada em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, exceto nos casos a seguir:

  1. Para cobrança de dívida relativa ao próprio bem, inclusive daquela contraída para sua aquisição;
  2. Para execução de garantia real;
  3. Em razão dos créditos de trabalhadores e das respectivas contribuições previdenciárias.

Para acessar a íntegra da lei, clique em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14334.htm