No dia 30 de setembro de 2020, o Governo Federal publicou o Decreto n.º 10.502, que instituiu a nova Política Nacional de Educação Especial.
A medida prevê a possibilidade de criação de escolas e classes voltadas somente para os alunos da Educação Especial. Assim, a partir da publicação da política, está facultado às famílias dos alunos escolherem o local de estudo dos educandos: escolas comuns inclusivas, escolas especiais ou escolas bilíngues de surdos.
As escolas bilíngues de surdos seriam aquelas que oferecem o ensino na modalidade de Libras, como primeira língua, e o ensino da Língua Portuguesa na modalidade escrita, como segunda língua.
Já as escolas comuns inclusivas são aquelas que oferecem o atendimento especializado ao aluno da Educação Especial, quer seja com o apoio em classes regulares ou com classes especializadas.
Por fim, as escolas especiais são aquelas que são voltadas para o atendimento desse público, com toda a estrutura e ensino voltados para suprir as demandas desses alunos.

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