Já está em vigor a Lei Estadual nº 16.929 de 2019 – CE, que dispõe acerca da obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar.

A medida tem como objetivo a efetivação do direito à saúde de crianças e adolescentes, colocando-os a salvo de enfermidades que são evitáveis por meio da aplicação de vacinas, segundo o calendário do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado.

De acordo com o dispositivo legal, os responsáveis legais pelos estudantes deverão obrigatoriamente apresentar a carteira de vacinação, com todas as vacinas necessárias em dia. Caso o referido documento não seja apresentado ou demonstre que a criança ou adolescente deixou de tomar alguma vacina necessária, a Escola deverá conceder o prazo de 30 (trinta) dias corridos para regularização da situação ou apresentação do cartão, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar ou Ministério Público, através das Promotorias da Infância e Juventude.

Serão dispensados apenas aqueles estudantes que apresentarem laudo médico contraindicando expressamente a aplicação de determinada vacina.

É importante que ressaltar que a norma supracitada é válida para todas as instituições de ensino no Estado do Ceará, sejam elas da rede pública ou privada e para todos os níveis da educação básica: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Ainda, a ausência do documento não deve impossibilitar a matrícula do aluno, entretanto, em caso de omissão dos responsáveis ou apresentação intempestiva, as medidas pertinentes devem ser tomadas imediatamente.

Por Letícia Queiroz Nascimento