Em 18 de setembro de 2023, foi publicada a Lei n.º 14.681, que institui a Política de Valorização dos Profissionais de Educação. Referida norma possui como objetivo o desenvolvimento de ações direcionadas à saúde integral e prevenção ao adoecimento, assim como o estímulo a práticas que promovam o bem-estar no trabalho de maneira sustentável, humanizada e duradoura

São diretrizes da Política:

  1. estabelecimento de relações interpessoais no trabalho com foco na mediação e na harmonia entre o profissional e seus pares e entre o profissional e seus superiores e subordinados;
  2. engajamento dos trabalhadores da instituição com foco no planejamento participativo e em ações direcionadas e integradas que visem à contínua melhoria das condições de trabalho, por meio de práticas de gestão e de relações de trabalho harmônicas;
  3. implementação de medidas de proteção à saúde integral e de orientação quanto aos protocolos a serem adotados no caso de riscos e de agravos que possam comprometer a saúde dos profissionais da educação;
  4. viabilização de ações de educação permanente que visem à promoção da saúde e à prevenção ao adoecimento no trabalho dos profissionais da educação;
  5. promoção de ações educativas e de formação que possibilitem aos trabalhadores a reflexão e a consciência crítica a respeito da responsabilidade social, ética e ambiental;
  6. promoção do desenvolvimento de competências individuais e organizacionais por meio de atividades de capacitação e qualificação que possibilitem o desenvolvimento pessoal e profissional;
  7. estabelecimento de plano organizacional que desenvolva ações para educação e para inclusão social dos trabalhadores com deficiência e que lhes garanta as condições de trabalho essenciais às necessidades laborais;
  8. estímulo ao equilíbrio entre as atividades profissionais, os cuidados com a saúde e a vida pessoal dos trabalhadores;
  9. estímulo ao desenvolvimento contínuo do aprendizado; e
  10. promoção da troca de experiências pedagógicas entre os profissionais da educação, inclusive mediante programas de mentoria profissional para os novos profissionais da educação.

Os planos para cumprimento das diretrizes serão optativos para as instituições privadas e deverão ser elaborados periodicamente, em regime de colaboração, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no prazo de 1 (um) ano, contado da publicação da lei.

Em caso de descumprimento das orientações previstas na lei, poderá ser ajuizada ação civil pública.

Para ter acesso à norma, clique em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14681.htm

 



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