A Lei n.º 14.437, de 15 de agosto de 2022, visando preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais, empresariais e das Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos; e reduzir o impacto social decorrente das consequências de estado de calamidade pública, fixou algumas medidas alternativas para enfrentamento das consequências do estado de calamidade pública, dentre elas: o teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas e a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A Lei aplica-se, exclusivamente, aos trabalhadores em grupos de risco e trabalhadores de áreas específicas dos entes federativos atingidos por estado de calamidade pública.

A adoção das medidas deve observar o que for disposto em ato a ser emitido pelo Ministério do Trabalho e Previdência.