Em 25 de julho de 2022, foi publicada a Resolução n.º 1 do Conselho Nacional de Educação, que estabelece as normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior. Será disponibilizada pelo Ministério da Educação plataforma de tecnologia da informação para operacionalização e gestão da política nacional de revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros, a qual deverá ser adotada por todas as instituições de ensino superior brasileiras que estejam aptas a realizar o referido processo de revalidação e reconhecimento.

A Resolução se aplica a todas as Universidades brasileiras, devendo ser adotados os procedimentos nela constantes no prazo de 60 (sessenta) dias contados da sua publicação. Quanto aos processos de revalidação e reconhecimento já protocolados, estes deverão ser finalizados no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da publicação da Resolução.

Para acessar a íntegra da Resolução, clique em:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=239261-rces001-22&category_slug=julho-2022-pdf&Itemid=30192