A Resolução n.º 487, de 16 de dezembro de 2020, determinou que poderá ser estabelecido o regime especial de atividades escolares não presenciais (remotas), a critério das instituições ou redes de ensino públicas e privadas da educação básica e de educação superior, pertencentes ao Sistema de Ensino do Estado do Ceará, até 31 de dezembro de 2021, para fins de reorganização e cumprimento do calendário letivo dos anos de 2020 e de 2021 e enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus – Covid-19.