O Decreto n.º 10.656, de 22 de março de 2021, regulamentou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Referido Decreto, em seu artigo 9, garantiu a redistribuição intraestadual dos recursos. 

Os recursos serão distribuídos consideradas exclusivamente as matrículas presenciais efetivas nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, da seguinte forma: Municípios – Educação Infantil e Ensino Fundamental; Estados – Ensino Fundamental e Ensino Médio; e Distrito Federal – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio (artigo 10).

Destaque-se que, somente serão computadas matrículas apuradas pelo Censo Escolar da Educação Básica realizado pelo Inep, sendo os Estados, o Distrito Federal e os Municípios responsáveis pela exatidão e fidedignidade das informações prestadas ao Censo Escolar da Educação Básica (artigo 12).

No entanto, caberá a toda a cadeia de gestores e informantes zelar pelo cumprimento das normas e dos prazos estabelecidos pelo Inep no período de execução do Censo Escolar da Educação Básica. Para maiores informações, acesse https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.656-de-22-de-marco-de-2021-309986818