Na última quarta-feira, dia 23 de setembro de 2020, foi sancionada pelo Presidente da República a Lei n.º 14.061/2020, que prorroga a suspensão da obrigatoriedade das entidades prestadoras de serviços ao SUS quanto à manutenção de metas quantitativas e qualitativas.
Assim sendo, dando continuidade à Lei n.º 13.992/2020, que suspendeu por 120 (cento e vinte) dias a obrigatoriedade da manutenção das metas, garantindo os repasses devidos em sua integralidade. A nova lei concedeu para as entidades mais um mês de suspensão.
A suspensão se aplica às pessoas jurídicas de direito público e privado, que tenham ou não finalidade lucrativa.

Ainda nessa lei, foi previsto que o pagamento dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FEAC) serão efetuados conforme produção aprovada pelos gestores estaduais e municipais, sendo os valores referentes aos meses de março, abril, maio e junho de 2020, que ficaram retidos, repassados para as entidades em parcela única pelo Ministério da Saúde, conforme previsão no Art. 2º da Lei.