O Decreto n.º 41.053, de 23 de fevereiro de 2021, dispôs sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19).  

No referido Decreto, em seu artigo 3, parágrafo primeiro, fixou-se o ensino exclusivamente remoto, para o período compreendido entre 24 de fevereiro de 2021 a 10 de março de 2021, para as escolas e instituições privadas dos Ensinos Superior, Médio e Fundamental das séries finais.

No parágrafo segundo do artigo 3, consta que as escolas e instituições privadas do Ensino Fundamental das séries iniciais e do Ensino Infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais e responsáveis, nos termos do Decreto 41.010, de fevereiro de 2021.