A Lei n.º 17.398, de 16 de setembro de 2021, estabeleceu, em seu artigo 1, a obrigatoriedade, para as instituições de ensino públicas e privadas do estado de Pernambuco, de disponibilizar à mãe, à responsável legal da criança ou adolescente, ou à própria matriculanda, em caso de esta ser maior de idade, ficha com questionário acerca de episódios de violência doméstica.

O material será disponibilizado pela Secretaria da Mulher por meio do seu site.

Caso o profissional da instituição de ensino verifique que a resposta foi positiva acerca da ocorrência de violência doméstica, sempre respeitando o sigilo e a confidencialidade dos dados, deverá arquivar a documentação em local de acesso restrito, e, quando autorizado pela declarante, dar ciência do fato aos órgãos de segurança pública.

Havendo descumprimento da norma, poderá a escola sofrer as seguintes penalidades: advertência, quando da primeira autuação da infração e multa, quando da segunda autuação.

A multa a ser aplicada poderá variar entre R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Para mais informações, acesse: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=420411