A Portaria Interministerial MTP-MS n.º 14, de 20 de janeiro de 2022, alterou o Anexo I da Portaria Conjunta n.º 20, de 18 de junho de 2020, tratando das medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (covid-19) em ambientes de trabalho.

Referida Portaria trouxe uma lista de medidas gerais em seu item 1, classificou os tipos de síndromes gripais (item 2) e trouxe orientações de como a organização deve proceder em caso de necessidade de afastamento de trabalhadores, tais como:

  1. A organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de covid-19 e poderá reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para sete dias, desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios;
  2. A organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de covid-19, e o período de afastamento dos contatantes próximos de caso confirmado de covid-19 deve ser considerado a partir do último dia de contato entre os contatantes próximos e o caso confirmado. Ainda, a organização poderá reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para sete dias, desde que tenha sido realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, se o resultado do teste for negativo;
  3. A organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados casos suspeitos de covid-19 e poderá reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para sete dias, desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

Para ter acesso à íntegra da Portaria, acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mtp/ms-n-14-de-20-de-janeiro-de-2022-375794121.