Na reunião do Plenário do Conselho de Educação do Estado do Pernambuco, ocorrida em 19.08.2020, foi aprovado o Parecer n.º 062. Em tal parecer, dentre outros, os votos foram no sentido de:

  1. concluir que, quando da retomada do funcionamento das escolas, no âmbito territorial do Estado de Pernambuco, a fuga das prescrições sanitárias de profilaxia, de controle, de tratamento e de enfrentamento da Covid-19, determinadas pelas autoridades, de que decorra risco ou dano à vida ou à saúde, impõe o dever de sua reparação, por apontamento de responsabilidade civil, sem prejuízo das responsabilidades criminal e administrativa;
  2. declarar a opção do CEE-PE de eximir-se de fixar e/ou de reorganizar calendário escolar e de reposição de aulas, temas unicamente possíveis quando do retorno do funcionamento das escolas, no Estado de Pernambuco;
  3. declarar o entendimento do CEE-PE de que não deve substituir escola, para reconhecer atividades a serem aproveitadas, quando do retorno do seu funcionamento, porque é próprio da escola, e somente dela, promover atividades escolares, tecnicamente eficientes ou não, mas sempre atividades escolares;
  4. alterar a Resolução n.º 3, de 19.03.2020, deste Conselho Estadual de Educação de Pernambuco – CEE-PE, para acrescentar-lhe o art. 4º-A e seu parágrafo único, assim:

“ART. 4o-A. Desde que necessária à avaliação ou à verificação, para início de unidade escolar, ou de etapa curricular, escolar ou acadêmica seguintes, as instituições de Educação Básica, integrantes do Sistema de Ensino do Estado de Pernambuco, poderão aplicar modelo avaliativo extraordinário, de acordo com os seus ordenamentos básicos, sem prejuízo de que a Secretaria de Educação e Esportes preveja a necessidade de sua aprovação, nos termos estabelecidos e ou em outros que venha a estabelecer, singularmente ou genericamente. Parágrafo único. Avaliações conclusivas com finalidade de avanço, eventualmente realizadas, não ficam convalidadas por esta Resolução.”

No momento, o Parecer n.º 062 se encontra pendente de homologação. Para maiores informações, acesse o site http://www.cee.pe.gov.br