O artigo 43 de Lei Complementar n. 187 de 2021 manteve a obrigatoriedade, para as entidades beneficentes e em gozo da imunidade, de manutenção, em local visível ao público, de placa indicativa com informações sobre a sua condição de beneficente e sobre sua área ou áreas de atuação. Há modelo padrão sugerido no site do Ministério da Educação, devendo ser atualizado em seu texto a legislação hoje vigente, qual seja, a LC n. 187 de 2021, conforme a seguir.
A ENTIDADE: ____________________, CNPJ nº ____________________,
MANTENEDORA DESTA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, ESTÁ CERTIFICADA
COMO ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PELO
PERÍODO DE__________/__________/_______ A
__________/__________/________ E, COMO TAL, DEVE OFERECER
BOLSAS DE ESTUDO CEBAS NA FORMA E NA PROPORÇÃO DEFINIDAS
NA LC Nº 187/2021.

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ca-indicativa-da-certificacao-cebas&catid=12