Há mais de 12 anos foi instituída a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista através da Lei n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

Nela, consta que o acesso à educação da pessoa com transtorno do espectro autista deve ser garantido e que, em casos de comprovada necessidade, deverá haver acompanhamento especializado (art. 3).

Ainda, consta na norma a expressa vedação à recusa da matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, podendo ser aplicada pena ao gestor escolar caso tais situações venham a ocorrer (art. 7).

Para mais informações sobre a lei, acesse: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm