A Portaria n° 936, de 29.05.2020, fixou que o atendimento presencial, nas unidades de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), permanece restrito, até 30 de junho de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços: IV – Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); V – Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário; VI – Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet; IV – Procuração RFB; V – Protocolo de processos relativos aos serviços de: a) Análise e liberação de Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional; b) Análise e liberação de Certidão de Regularidade Fiscal de imóvel rural; c) Análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil; d) Retificações de pagamento; e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).