Em 07 de abril de 2021, foi publicada a Resolução n.º 489 do Conselho Estadual de Educação do Ceará, através da qual foi prorrogado o prazo até 31 de dezembro de 2024, quanto à obrigatoriedade de bibliotecas e de bibliotecários nas escolas do Sistema de Ensino do Estado do Ceará e dos parâmetros de qualidade a serem observados.

A Resolução n.º 489 reforça a necessidade de cumprimento da Resolução n.º 459, de 2017.

Vale destacar que somente será concedido o credenciamento ou a renovação do credenciamento às instituições de ensino que mantenham biblioteca escolar dentro dos padrões de qualidade estabelecidos pela Resolução n.º 459, de 2017.

Para maiores informações, acesse https://www.cee.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/49/2018/06/RESOLUCAO-No-489-2021-BIBLIOTECA-BIBLIOTECARIOS.pdf