Visando garantir o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência e com base na Resolução CEE n.º 0456/2016, que dispõe, em seu artigo 19, que os alunos com deficiência, Transtornos Globais de Desenvolvimento, altas habilidades ou superdotados devem ser matriculados no ensino regular em período que antecede as demais matrículas estipuladas pelas redes de ensino, o Conselho Estadual de Educação (CEE) e o Ministério Público do Ceará (MPCE) recomendam a adoção das seguintes providências aos diretores de escolas e coordenadores pedagógicos:

a) Proceder a matrícula antecipada dos alunos com deficiência nos estabelecimentos em que atuam;

b) Assegurar a todos os alunos com deficiência a matrícula em classes comuns, sem qualquer limitação de quantitativo por salas de aula; e

c) Abster-se de cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento da implementação do Atendimento

Educacional Especializado (AEE). Para acesso à íntegra da Resolução, clique em: https://www.cee.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/49/2016/08/resoluo-n-0456.2016.pdf