A Portaria n.º 706, do Ministério da Educação, publicada em 03 de agosto de 2022, determinou o sobrestamento, em caráter excepcional, dos processos em trâmite na Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior que visam à concessão inicial, renovação, supervisão e representação de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social. Tal sobrestamento durará até a conclusão da auditoria de que trata o Ofício no 8625/2022/GAB DS/DS/SFC/CGU, que aborda a segurança para os dados das instituições de ensino e de seus alunos que são tratados pelo Ministério.

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