A Medida Provisória n.º 1.140, de 27 de outubro de 2022, instituiu o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual, que será aplicado em todas as escolas públicas e privadas.

Os objetivos do programa são: prevenir e combater a prática do assédio sexual nas instituições de ensino, capacitar os profissionais escolares, disseminar campanhas educativas e orientar os pais, familiares e responsáveis.

Caberá às instituições de ensino elaborar ações e estratégias destinadas à prevenção e ao combate ao assédio sexual no ambiente educacional, conforme as diretrizes a seguir:

  1. esclarecimentos acerca dos elementos que caracterizam o assédio sexual;
  2. fornecimento de materiais educativos e informativos;
  3. implementação de boas práticas no ambiente educacional;
  4. divulgação da legislação pertinente e de políticas respectivas;
  5. divulgação de canais acessíveis de denúncia;
  6. estabelecimento de procedimento para investigar reclamações e denúncias;
  7. divulgação de informações acerca do caráter transgressor do assédio e da sua natureza disciplinar, passível de apuração e de aplicação de sanção nas esferas penal, civil e disciplinar; e
  8. criação de programa de capacitação, na modalidade presencial ou a distância.

A MP destaca, expressamente, que os profissionais das instituições de ensino que tiverem conhecimento da conduta de assédio sexual terão o dever legal de denunciá-la.

Ainda, as instituições deverão enviar ao Ministério da Educação, anualmente, relatório com as ocorrências de assédio sexual.

Confira a legislação na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1140.htm