A Lei n.º 14.189, de 28 de julho de 2021, alterou a Lei n.º 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Em seu artigo 1, determinou a prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, da referida suspensão.

Ante a vigência da norma acima, os gestores das entidades de saúde podem requerer, junto às Secretarias de Saúde, com o apoio da sua assessoria jurídica, a observância e cumprimento do disposto em lei.