Em 8 de julho de 2022, foi publicada a Lei n.º 14.400, que prorrogou, até 30 de junho de 2022, a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e garantiu os repasses dos valores financeiros contratualizados em sua
integralidade.

A suspensão das metas SUS se iniciou, em 1º de março de 2020, em decorrência dos efeitos da pandemia nos atendimentos das instituições prestadoras de serviços para o SUS. Havia sido excluído o termo “integralidade” do texto da Lei n.º 13.992, de 22 de abril de 2020, tendo a Lei n.º 14.400 voltado a incluir o termo “integralidade”, visando trazer maior apoio para que as instituições de saúde continuem suas atividades.