A Portaria GM/MS n.º 563, de 29 de março de 2021, publicada em 31 de março de 2021, alterou a Portaria de Consolidação n.º 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para prorrogar o prazo em que será aceita a Declaração do Gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) como instrumento congênere para fins de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Saúde.

O artigo 223-A, com nova redação, estabeleceu que, nos processos de concessão e renovação da certificação com requerimentos protocolados até 31 de dezembro de 2021 e com exercício de análise até 2020, nos termos do caput do art. 3º da Lei n.º 12.101, de 27 de novembro de 2009, será considerada como instrumento congênere declaração do gestor local do Sistema Único de Saúde – SUS que ateste a existência de relação de prestação de serviços de saúde.

A determinação acima também se aplica aos processos de concessão e renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação da Lei n.º 14.123, de 10 de março de 2021, que alterou a redação dos §§ 2º e 4º do art. 1º da Lei n.º 13.650, de 11 de abril de 2018.

Ainda, determinou a portaria que a declaração não será aceita nos processos de concessão e renovação de certificação cujos requerimentos sejam protocolados a partir de 1º de janeiro de 2022 e com exercício de análise a partir de 2021, nos termos do caput do art. 3º da Lei n.º 12.101, de 27 de novembro de 2009.