Na última terça-feira, dia 13 de outubro, foi publicado o Decreto n.º 10.517/2020, que prorrogou pelo prazo de sessenta dias, limitados até o fim do estado de calamidade pública declarado pela pandemia de Covid-19, o prazo para a prorrogação de acordos voltados para a suspensão do contrato de trabalho, redução de jornadas e salários, podendo tal prorrogação ser realizada por período sucessivo ou intercalado.
Por fim, o Decreto dispõe que o prazo máximo admitido para os casos albergados pela Lei n.º 14.020/2020 (que trata das medidas de combate aos impactos da Covid-19, disciplinando as regras atinentes à celebração dos acordos em questão) será de 240 (duzentos e quarenta) dias, limitado ao fim do estado de calamidade.