O documento dá diretrizes específicas para as empresas, como a retirada imediata de conteúdos após a solicitação das autoridades competentes, avaliação sistêmica de riscos, adoção de medidas visando evitar a disseminação de novas ameaças às escolas e uma política de moderação ativa de conteúdos nas redes. Além disso, elas deverão informar ao MJSP quais as regras do algoritmo de recomendação são utilizadas em seus domínios.

 

A portaria terá orientações tanto para atuação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) – já que as redes sociais também se enquadram nas relações de consumo, reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor – quanto para a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). O ministro destacou que a regulamentação será voltada exclusivamente para ameaças contra estudantes, crianças e adolescentes.

 

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