A Portaria GM MS N.º 597, de 12 de maio de 2023, estabeleceu os critérios e parâmetros para fins de transferência de recursos visando o cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagens no exercício de 2023.

Será de responsabilidade dos gestores estaduais e municipais o repasse dos recursos às entidades privadas sem fins lucrativos que participam de forma complementar no SUS, observando os valores de referência a serem disponibilizados no Portal do FNS (https://portalfns.saude.gov.br/) e a contratualização vigente (art. 4).

Há prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do crédito dos recursos pelo FNS nas contas bancarias dos Fundos de Saúde, para que o pagamento seja efetuado aos estabelecimentos de ensino (art. 5).

No Relatório Anual de Gestão RAG, deverão ser prestadas contas sobre os valores recebidos pelas entidades de saúde.

Para acesso à íntegra da portaria, clique em:  https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-597-de-12-de-maio-de-2023-*-484562741