As comunidades terapêuticas e entidades de cuidado, prevenção, apoio e mútua ajuda, atendimento psicossocial e ressocialização de dependentes do álcool e de outras drogas e seus familiares, que atuam na redução da demanda de drogas, podem requerer a concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.

Para isso, os seguintes requisitos deverão ser cumpridos:

– apresentar declaração emitida por autoridade federal, estadual, distrital ou municipal competente que ateste atuação na área de controle do uso de drogas ou atividade similar;

– manter cadastro atualizado na unidade a que se refere o § 5º do art. 32 da Lei Complementar 187/2021;

– comprovar, anualmente, nos termos do regulamento, a prestação dos serviços referidos no art. 32 da Lei Complementar 187/2021;

– cadastrar todos os acolhidos em sistema de informação específico desenvolvido, nos termos do regulamento, no caso das comunidades terapêuticas;

– comprovar o registro de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de sua capacidade em atendimentos gratuitos.

Para mais informações, clique em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/requerer-certificacao-para-entidades-beneficentes-de-assistencia-social-atuantes-na-reducao-de-demandas-de-drogas-cebas-senapred

 



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