A Portaria n.º 2.770, de 18 de outubro de 2021, emitida pelo Ministério da Saúde, suspende, até 31 de dezembro de 2021, a meta física de produção mensal, estabelecida pelo gestor e financiada por meio do limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC).

Destaca a norma, em seu parágrafo único, que a suspensão, em caráter excepcional e temporário, decorre da aplicação da Lei 14.189, de 28 de julho de 2021, que alterou a Lei n.º 13.992, de 22 de abril de 2020, tendo prorrogado a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Para acessar a íntegra da Portaria: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-2.770-de-18-de-outubro-de-2021-353041464