Em 28 de julho de 2021, foi publicada a Lei n.º 14.189, a qual prorrogou a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

As leis publicadas até o momento sobre o assunto são: Lei n.º 13.992, de 2020, 14.061, de 2020, 14.123, de 2021 e 14.189, de 2021.

Assim sendo, desde 1º.03.2020 até 31.12.2021, restam garantidos, aos prestadores de serviços SUS, os repasses dos valores financeiros contratualizados, na sua integralidade, e a manutenção do pagamento da produção do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec), com base na média dos últimos 12 (doze) meses.

Para acessar a íntegra da lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Lei/L14189.htm