A Lei n.º 14.128, de 1º de outubro de 2021, desvinculou a Lei n.º 14.040, de 18 de agosto de 2020, (que estabeleceu normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública) do Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020 (que reconheceu o estado de calamidade pública).

Isso significa que as normas educacionais excepcionais previstas na Lei n.º 14.040 vigorarão até o encerramento do ano letivo de 2021.

Para acessar a lei, clique em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14218.htm