A Confederação das Santas Casas e Hospitais disponibilizou em seu site a Agenda de Obrigações dos Hospitais sem fins lucrativos e filantrópicos 2023, visando auxiliar os gestores das instituições quanto ao seu acompanhamento e cumprimento. São algumas destas obrigações:

–  Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Fundamento LC n.º 187, de 16 de dezembro de 2021) – Prazo: os protocolos de renovação deverão ser efetivados no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data fina de validade da certificação;

Taxa de Saúde Suplementar por Plano de Assistência à Saúde (Fundamento Resolução Normativa –  RN n.º 493, de 29 de março de 2022) –  Prazo: trimestral – até o último dia útil do primeiro decêndio dos meses de março, junho, setembro e dezembro;

Sistema de Informação dos Beneficiários – SIB (Fundamento Resolução Normativa – RN n.º 500, de 30 de março de 2022) – Prazo: até́ o dia 5 (cinco) de cada mês;

Documento de Informação Periódica _DIOPE (Fundamento RN n.º 173, de 2008) – Prazo: 31/03/2023 – prazo para envio do 4o trimestre de 2022, 15/05/2023 – prazo para envio do 1º trimestre de 2023, 15/08/2023 – prazo para envio do 2º trimestre de 2023, 15/11/2023 – prazo para envio do 3º trimestre de 2023, em 2024, 31/03/2024 – prazo para envio do 4º trimestre de 2023.

Para acesso à agenda, clique em: https://cmb.org.br/downloads/agenda_obrigacoes/agenda_obrigacoes_2023.pdf

 



Leia mais notícias de Helder Nascimento Advogados.
Saiba mais sobre o HNADV.