A atualização na Resolução n.º 106, de 27 de abril 2023, do Conselho Estadual de Educação do Maranhão, revogou a Resolução n.º 031/2018-CEE e a Resolução n.º 150/2019-CEE, trazendo disposições atualizadas sobre o credenciamento e recredenciamento de instituições de ensino e autorização de funcionamento, reconhecimento e renovação de reconhecimento para oferta de etapas e/ou modalidades da Educação Básica e/ou de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio no Sistema Estadual de Ensino do Maranhão.

São abrangidas por essa norma as pessoas jurídicas de direito privado, classificadas como filantrópicas (art. 4).

Em seu artigo 51, consta expressamente que será considerada como instituição de ensino filantrópica a escola privada ou comunitária detentora de Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, concedida pelo Ministério da Educação a entidades beneficentes de assistência social que tenham atuação exclusiva ou preponderante na área de educação.

Na resolução, constam todos os requisitos a serem atendidos pelas instituições para fins de requerimento referentes aos atos regulatórios acima listados, sendo essencial o conhecimento integral do seu teor pelos gestores das instituições.

Para mais informações sobre a resolução, acesse: https://conselhodeeducacao.ma.gov.br/files/2023/06/RESOLUCAO-No-106-2023-CEE-MA-com-anexos-em-pdf.pdf

 



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