Em 04 de outubro de 2018, foi publicada a Lei nº 13.722, que estabelece a obrigatoriedade de capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e trabalhadores de estabelecimentos de ensino público e privado de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.

Conforme artigo 1º §2º, a quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento de ensino, ainda, será definida em regulamento, guardada a proporção com o tamanho do corpo de professores e funcionários ou com o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes no estabelecimento. Referido treinamento precisa ser realizado anualmente, de acordo com o fixado no artigo 1º §1º. A escola deverá dispor de kits de primeiros socorros e a certificação que comprova a realização da capacitação, com os nomes dos profissionais capacitados, afixada em local visível.

Em caso de descumprimento da norma, o órgão fiscalizador poderá enviar notificação e aplicar multa. 

  • Por Melina Barros Telles Jaguaribe