O Supremo Tribunal Federal, na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 17, fixou a seguinte tese de julgamento: “É constitucional a exigência de 6 (seis) anos de idade para o ingresso no Ensino Fundamental, cabendo ao Ministério da Educação a definição do momento em que o aluno deverá preencher o critério etário”.

Em consonância com o julgamento proferido, o Ministério da Educação expediu a PORTARIA 1035/2018, delimitando o Corte Etário em todo o território nacional, a ser aplicado para todas as instituições de ensino, públicas e privadas, para matrícula inicial na Educação Infantil aos 4 (quatro) anos de idade e no Ensino Fundamental aos 6 (seis) anos completos ou a completar até 31 de março do ano em que se realiza a matrícula.

Assim fica vedada a expedição de atos normativos Estaduais e Municipais que imponham datas de cortes etários diversas das impostas pelo Conselho Nacional de Educação.