Os gestores das instituições que possuem Cebas Saúde precisam estar atentos à Portaria n.º 179, de 15 de fevereiro de 2023, que prorrogou, até o dia 31 de dezembro do ano subsequente ao fim do prazo de validade, a vigência do Cebas das instituições que atuam na área da saúde que se encontrem listadas no Anexo da Portaria.

É importante observar que a regra acima não se aplica às instituições que apresentaram, de forma tempestiva, requerimento de renovação da certificação antes da publicação da Lei Complementar n.º 187/2021.

Ainda, o artigo 2 da Portaria determina que as instituições deverão apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no § 1º do artigo 37, da Lei Complementar n.º 187, de 16 de dezembro de 2021.

Para acessar a íntegra da portaria, clique em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-179-de-15-de-fevereiro-de-2023-466152984

 



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