Os gestores das instituições prestadoras de serviços SUS devem estar atentos à publicação da Portaria GM_MS n.º 96, de 2023, que trata da transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, ou seja, a SMS usará esses saldos para o custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o SUS.

O repasse dos recursos às entidades beneficiadas não será bloqueado em caso de eventual existência de débitos ou da situação de adimplência das instituições de saúde em relação a tributos e contribuições (art. 3).

O valor máximo a ser recebido por cada entidade filantrópica seguirá o critério da produção total das entidades registradas nas bases de dados dos SIH-SIA/SUS, no período de 2019 a 2021, em relação ao montante referido no § 2º do art. 1o desta Portaria (art. 4 parágrafo 3).

Os valores deverão ser repassados às entidades em até 30 (trinta) dias, contados da publicação dessa Portaria (art. 5).

Para acessar a íntegra da Portaria, clique em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-96-de-7-de-fevereiro-de-2023-462992651

 



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