Visando a segurança da comunidade escolar, os gestores escolares podem adotar diversas providências na sede da instituição, exceto o uso de detectores de metais para crianças e adolescentes.

O fundamento de tal vedação se encontra expresso no artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990), que determina o respeito à preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Nesse sentido, é importante que os pais, no exercício da responsabilidade na educação de seus filhos, colaborem no acompanhamento da rotina dos filhos, atuando em conjunto com o gestor escolar e informando, sempre que necessário, qualquer alteração relevante que precise de maior apoio.

 



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